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E S O L U Ç Ã O N° 218/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 28/05/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Relatório
Final da Comissão Instituída pela Portaria nº 867/2006-GRE e dar outras
providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.353/2006-PRO;
considerando
as propostas de intervenção viária no entorno oeste da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), apresentadas pela Prefeitura Municipal de Maringá, conforme
Ofício nº 746/2008-GAPRE;
considerando os projetos da
Prefeitura do Câmpus da UEM, de pavimentação asfáltica de vias e
estacionamentos,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão Instituída pela
Portaria nº 867/2006-GRE, com o objetivo de analisar o projeto de transposição
da Avenida Colombo.
Art. 2º Aprovar os encaminhamentos necessários à doação de
a) a duplicação da Rua Lauro Eduardo
Werneck no trecho compreendido entre a Av. Colombo e a Rua Prof. Itamar Orlando
Soares, numa extensão de
b) o prolongamento da Rua Prof.
Itamar Orlando Soares, numa extensão de
c) o prolongamento da
Rua Cristal - Paisagística: numa extensão de
Art. 3º Estabelecer como encargos à Prefeitura Municipal de Maringá a
responsabilidade pelas seguintes obras:
a) pavimentação asfáltica de
i) estacionamento “L” -
ii) estacionamento “N” -
iii) estacionamento “K” -
.../
/...Res. 218/2008-CAD fls. 02
iv) estacionamento “J” -
v) estacionamento “E” -
vi) estacionamento “F” -
vii) estacionamento “I” -
viii) rotatória “A” -
ix) via “M” -
x) via “D” -
xi) via “P”-
b) reconstrução de todas as
calçadas, muros e cercas existentes atualmente e que forem removidas para a
viabilização da duplicação e prolongamentos;
c) construção de novas calçadas,
muros e cercas onde se fizer necessário para garantir a manutenção das
condições atuais de segurança e proteção do Câmpus Universitário;
d) construção de uma
guarita no final da Rua Lauro Werneck , na entrada do Câmpus Universitário.
Art. 4º A Reitoria
deve solicitar à Prefeitura Municipal de Maringá maiores informações e
detalhamento quanto à destinação da área de
Art. 5º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 213/2004-CAD
e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de maio de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/06/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |