R E S O L U Ç Ã O   N°  220/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a abertura de teste seletivo ou a contratação de professores temporários.

 

 

Considerando o conteúdo dos Protocolizados nos 16.164/2008-DPE, 8.987/2008-PRO e 143/2008-CCH;

considerando o disposto na Resolução nº 183/2008-CAD;

considerando o disposto no Decreto nº 5.722/2005 do Governo do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a abertura de teste seletivo ou a contratação de professores temporários, conforme quadro abaixo:

 

Centro/Departamento

Câmpus

T

Nº de vagas

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

 

 

 

Departamento de História

Maringá

24

1

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

 

 

 

Departamento de Física

Maringá

24

1

Departamento de Matemática

Maringá

12

2

CENTRO DE TECNOLOGIA

 

 

 

Departamento de Engenharia Química

Maringá

24

1

Departamento de Engenharia Civil

Maringá

12

1

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 

 

Departamento de Biologia

Maringá

24

1

 CENTRO DE CIÊNCIAS  SOCIAIS APLICADAS

 

 

 

Departamento de Ciências Contábeis

Maringá

24

1

Departamento de Economia

Maringá

12

1

 

 

 

.../


 

/...Res. 220/2008-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

 

Centro/Departamento

Câmpus

T

Nº de vagas

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

 

 

Departamento de Agronomia

Maringá

24

1

Departamento de Zootecnia

Maringá

12

1

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

 

Departamento de Medicina

Maringá

40

1

Departamento de Enfermagem

Maringá

24

1

Departamento de Odontologia

Maringá

12

1

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)