R E S O L U Ç Ã O  N°  221/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/7/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar as vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à administração não-centralizada e administração centralizada para a abertura de Processo Seletivo de Promoção (PSP).

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 16.243/2008-DPE,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar as vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à administração não-centralizada e administração centralizada para a abertura de Processo Seletivo de Promoção (PSP), conforme segue:

a) Classe I

Quantidade

Vagas

Local

01

Analista de Informática

CTC/DIN

01

Engenheiro Agrônomo

DAG

01

Técnico em Assuntos Universitários

DCO

01

Técnico em Assuntos Universitários

GRE/PRO

02

Instrutor de Idiomas

PEC/ILG

01

Médico

PEC/NPA

01

Médico do Trabalho

PRH/DCT

 

 

b) Classe II

 

Quantidade

Vagas

Local

01

Motorista

CCA/FEI

01

Motorista

DAG

01

Técnico Administrativo

CAU

01

Técnico Administrativo

CRC

01

Técnico Administrativo

DAC

 

 

 

 

.../


 

.../Res. 221/2008-CAD                                                                                                     fls. 2

 

 

Quantidade

Vagas

Local

01

Técnico Administrativo

DFI

01

Técnico Administrativo

CCH

01

Técnico Administrativo

SAJ

01

Técnico de  Laboratório

DAC/Toxicologia

01

Técnico de Laboratório

DEC

01

Técnico de Laboratório

CTC

01

Técnico de Laboratório

DAG

01

Técnico de Laboratório

DCM/Histologia

01

Técnico em Informática

CCE

01

Cozinheiro

PRH/CRE

03

Motorista

PCU/APO

01

Técnico Administrativo

PEN/DAA

01

Técnico Administrativo

PEC

01

Técnico Administrativo

PEC/CSD

01

Técnico Administrativo

PPG

01

Técnico Administrativo

PPG/PGD

01

Técnico Administrativo

PRH/DCT

01

Técnico Administrativo

PRH/DPE

 

§ 1º Ocorrendo sobra de vagas do edital em questão poderá ser aberto processo de seleção visando à mudança de função.

§ 2º Caso não haja candidato selecionado para quaisquer uma das vagas, deverá ser procedido abertura de concurso público.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)