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E S O L U Ç Ã O N° 221/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/7/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar as vagas
anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à administração
não-centralizada e administração centralizada para a abertura de Processo
Seletivo de Promoção (PSP). |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 16.243/2008-DPE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar as vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à
administração não-centralizada e administração centralizada para a abertura de
Processo Seletivo de Promoção (PSP), conforme segue:
a) Classe I
Quantidade |
Vagas |
Local |
01 |
Analista
de Informática |
CTC/DIN |
01 |
Engenheiro
Agrônomo |
DAG |
01 |
Técnico
em Assuntos Universitários |
DCO |
01 |
Técnico
em Assuntos Universitários |
GRE/PRO |
02 |
Instrutor
de Idiomas |
PEC/ILG |
01 |
Médico |
PEC/NPA |
01 |
Médico
do Trabalho |
PRH/DCT |
b) Classe II
Quantidade |
Vagas |
Local |
01 |
Motorista |
CCA/FEI |
01 |
Motorista |
DAG |
01 |
Técnico
Administrativo |
CAU |
01 |
Técnico
Administrativo |
CRC |
01 |
Técnico
Administrativo |
DAC |
.../
.../Res. 221/2008-CAD fls.
2
Quantidade |
Vagas |
Local |
01 |
Técnico Administrativo |
DFI |
01 |
Técnico
Administrativo |
CCH |
01 |
Técnico
Administrativo |
SAJ |
01 |
Técnico de Laboratório |
DAC/Toxicologia |
01 |
Técnico de Laboratório |
DEC |
01 |
Técnico de Laboratório |
CTC |
01 |
Técnico de Laboratório |
DAG |
01 |
Técnico de Laboratório |
DCM/Histologia |
01 |
Técnico em
Informática |
CCE |
01 |
Cozinheiro |
PRH/CRE |
03 |
Motorista |
PCU/APO |
01 |
Técnico
Administrativo |
PEN/DAA |
01 |
Técnico
Administrativo |
PEC |
01 |
Técnico
Administrativo |
PEC/CSD |
01 |
Técnico
Administrativo |
PPG |
01 |
Técnico
Administrativo |
PPG/PGD |
01 |
Técnico
Administrativo |
PRH/DCT |
01 |
Técnico
Administrativo |
PRH/DPE |
§ 1º Ocorrendo sobra
de vagas do edital em questão poderá ser aberto processo de seleção visando à
mudança de função.
§ 2º Caso não haja candidato
selecionado para quaisquer uma das vagas, deverá ser procedido abertura de
concurso público.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de
2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/7/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |