R E S O L U Ç Ã O  N°  222/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/7/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar as vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à administração não-centralizada e administração centralizada para a contratação e/ou abertura de concurso público.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 16.243/2008-DPE,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar as vagas anuídas pelo Governo do Estado do Paraná, referente à administração não-centralizada e administração centralizada para a contratação e/ou abertura de concurso público para a Classe III, conforme segue:

Classe III

Quantidade

Vagas

Local

04

Agente de Segurança Interna

PCU/VIG

09

Auxiliar Operacional

COZ

02

Auxiliar Operacional

PCU

05

Auxiliar Operacional

PRH/DCT

01

Auxiliar Operacional ( adm)

PAD/DCF

01

Auxiliar Operacional (agrop)

PCU

01

Auxiliar Operacional (op cald.)

PRH/DCT

09

Oficial de Manutenção

PCU

01

Agente de Segurança Interna

CAU

01

Auxiliar Operacional

CAR

02

Auxiliar Operacional

CAU

01

Auxiliar Operacional

CCA/FEI

 

 

 

.../


 

.../Res. 222/2008-CAD                                                                                                     fls. 2

 

 

Quantidade

Vagas

Local

01

Auxiliar Operacional

DAG

01

Auxiliar Operacional

DPP/EAD

01

Auxiliar Operacional (agrop.)

CRN

01

Auxiliar Operacional (laboratório)

CCB/NUP

03

Auxiliar Operacional (laboratório)

DAC

01

Auxiliar Operacional (laboratório)

DFF

 

§ 1º Ocorrendo sobra de vagas do edital em questão poderá ser aberto processo de seleção visando à mudança de função.

§ 2º Caso não haja candidato selecionado para quaisquer uma das vagas, deverá ser procedido abertura de concurso público.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)