R
E S O L U Ç Ã O N° 223/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Conceder licença
sem vencimentos a servidora Nilbemara Furquim. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Artigo 240 da Lei 6.174/70 -
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;
considerando
o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para trato de interesses
particulares, a servidora docente Nilbemara Furquim, lotada no Departamento de Letras, pelo período de 14/7/2008
a 13/7/2009, com substituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/7/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |