R E S O L U Ç Ã O   N°  223/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Conceder licença sem vencimentos a servidora Nilbemara Furquim.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 154 a 166 do Processo nº 466/1991-PRO;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, a servidora docente Nilbemara Furquim, lotada no Departamento de Letras, pelo período de 14/7/2008 a 13/7/2009, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)