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E S O L U Ç Ã O N° 224/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/7/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Prorrogar
licença sem vencimentos do servidor Fabio Luiz Grassi. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado do Paraná;
considerando o disposto nas Resoluções nos 274/2006-CAD
e 328/2007-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do
servidor docente Fabio Luiz Grassi, lotado no Câmpus Regional de
Cianorte (CRC), pelo período de 10/8/2008 a 9/8/2009, com substituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de
2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/7/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |