R E S O L U Ç Ã O  N°  224/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/7/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorrogar licença sem vencimentos do servidor Fabio Luiz Grassi.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 107 a 111 do Processo nº 2.037/2004-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná;

considerando o disposto nas Resoluções nos 274/2006-CAD e 328/2007-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prorrogar a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do servidor docente Fabio Luiz Grassi, lotado no Câmpus Regional de Cianorte (CRC), pelo período de 10/8/2008 a 9/8/2009, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de julho de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)