R E S O L U Ç Ã O N° 231/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/7/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar
o Regulamento para Utilização do Apartamento por Visitantes da UEM. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.087/1999-PRO,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para
Utilização do Apartamento por Visitantes da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de julho de 2008.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 6/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |
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ANEXO
REGULAMENTO
PARA UTILIZAÇÃO DO APARTAMENTO POR VISITANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MARINGÁ
DA
FINALIDADE
Art. 1º A Universidade Estadual de Maringá
(UEM) mantêm, mediante locação, apartamento localizado nesta cidade de Maringá,
com a finalidade de hospedar visitantes de outras instituições, dando
prioridade a visitantes estrangeiros.
§ 1º O apartamento é entregue ao visitante em
perfeito estado de conservação e asseio, com todos os seus mobiliários e
pertences, conforme relação abaixo:
- um
balcão para pia;
- um
jogo de mesa com quatro cadeiras;
- um
pia de inox;
- um
conjunto estofado de dois e três lugares;
- um
refrigerador
- um
fogão a gás com quatro bocas;
- um
armário de madeira com oito portas;
- dez
camas de madeira para solteiros;
- uma
TV em cores com controle remoto;
- um
liquidificador;
- uma
máquina de lavar roupas;
- um
ferro de passar roupa;
- vinte
jogos de roupa de cama;
- vinte
jogos de toalha de banho e rosto.
§ 2º No apartamento podem hospedar-se apenas os visitantes.
Art. 2º O visitante pode permanecer no
apartamento por um período de, no máximo, seis meses.
Parágrafo único. Casos excepcionais
são analisados e definidos pelo Escritório de Cooperação Internacional (ECI),
levando sempre em consideração, a não-existência de outro candidato à ocupação
do apartamento.
.../
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DA
SELEÇÃO
Art. 3º Havendo mais candidatos à hospedagem
no apartamento do que vagas disponíveis, o ECI deve fazer a seleção, adotando
como critério básico, a ordem de chegada dos pedidos, evitando a utilização do
imóvel seguidamente por visitantes lotados em um mesmo departamento.
Parágrafo único. Os pedidos para
utilização do imóvel devem ser feitos por escrito, pelo departamento
interessado e encaminhados ao ECI.
Art. 4º O apartamento pode ser utilizado
concomitantemente por mais de um visitante.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DO VISITANTE
Art. 5º Ao visitante hospedado no
apartamento são assegurados os seguintes direitos:
I -
receber o imóvel em condições adequadas para sua hospedagem;
II -
solicitar manutenção preventiva do imóvel, por meio do ECI, incluindo troca de
lâmpadas, consertos e pequenos reparos em instalações elétricas, hidráulicas e
de mobiliário, a serem realizados pela Prefeitura do Câmpus-Sede (PCU);
III
- efetuar o preparo de refeições rápidas, desde que providencie os materiais de
consumo necessários.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DO VISITANTE
Art. 6º Ao visitante hospedado no
apartamento cabem os seguintes deveres:
I -
sujeitar-se ao regulamento do condomínio do edifício;
II -
responsabilizar-se por quaisquer danos/problemas por ele causados, ou por seus
convidados, nas dependências do apartamento ou do edifício;
III
- responsabilizar-se pela conservação do mobiliário do imóvel:
IV -
comunicar imediatamente ao ECI toda e qualquer irregularidade detectada nas
dependências do apartamento, para as devidas providências;
V -
comunicar de imediato ao ECI qualquer alteração no período de permanência e com
antecedência de dez dias, quando da desocupação do imóvel;
VI -
encaminhar para pagamento pela Instituição e com a antecedência determinada
pelo ECI, as contas de condomínio e de luz elétrica do apartamento;
.../
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VII
- solicitar ao ECI a vistoria geral do imóvel, quando de sua desocupação e
entrega das chaves;
VIII
- assinar Termo de Compromisso próprio, referente à utilização do imóvel, pelo
período fixado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O ECI solicitará a desocupação
imediata do apartamento, caso seja constatado comportamento inadequado por
parte do hóspede.
Art. 8º A UEM não se responsabiliza por
furtos de dinheiro ou de pertences do usuário no apartamento.
Art. 9º O disposto neste regulamento não se
aplica a visitante residente nesta cidade.
Art. 10. Os casos omissos são resolvidos
pelo Conselho de Administração, observadas as disposições legais.