R E S O L U Ç Ã O   N°  231/2008-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/7/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Regulamento para Utilização do Apartamento por Visitantes da UEM.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.087/1999-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento para Utilização do Apartamento por Visitantes da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

/...Res. 231/2008-CAD                                                                                                     fls. 2

 

 

 

ANEXO

 

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO APARTAMENTO POR VISITANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º A Universidade Estadual de Maringá (UEM) mantêm, mediante locação, apartamento localizado nesta cidade de Maringá, com a finalidade de hospedar visitantes de outras instituições, dando prioridade a visitantes estrangeiros.

§ 1º O apartamento é entregue ao visitante em perfeito estado de conservação e asseio, com todos os seus mobiliários e pertences, conforme relação abaixo:

- um balcão para pia;

- um jogo de mesa com quatro cadeiras;

- um pia de inox;

- um conjunto estofado de dois e três lugares;

- um refrigerador 280 litros;

- um fogão a gás com quatro bocas;

- um armário de madeira com oito portas;

- dez camas de madeira para solteiros;

- uma TV em cores com controle remoto;

- um liquidificador;

- uma máquina de lavar roupas;

- um ferro de passar roupa;

- vinte jogos de roupa de cama;

- vinte jogos de toalha de banho e rosto.

§ 2º No apartamento podem hospedar-se apenas os visitantes.

Art. 2º O visitante pode permanecer no apartamento por um período de, no máximo, seis meses.

Parágrafo único. Casos excepcionais são analisados e definidos pelo Escritório de Cooperação Internacional (ECI), levando sempre em consideração, a não-existência de outro candidato à ocupação do apartamento.

 

 

 

.../

 

 

/...Res. 231/2008-CAD                                                                                                     fls. 3

 

 

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO

 

Art. 3º Havendo mais candidatos à hospedagem no apartamento do que vagas disponíveis, o ECI deve fazer a seleção, adotando como critério básico, a ordem de chegada dos pedidos, evitando a utilização do imóvel seguidamente por visitantes lotados em um mesmo departamento.

Parágrafo único. Os pedidos para utilização do imóvel devem ser feitos por escrito, pelo departamento interessado e encaminhados ao ECI.

Art. 4º O apartamento pode ser utilizado concomitantemente por mais de um visitante.

 

 

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS DO VISITANTE

 

Art. 5º Ao visitante hospedado no apartamento são assegurados os seguintes direitos:

I - receber o imóvel em condições adequadas para sua hospedagem;

II - solicitar manutenção preventiva do imóvel, por meio do ECI, incluindo troca de lâmpadas, consertos e pequenos reparos em instalações elétricas, hidráulicas e de mobiliário, a serem realizados pela Prefeitura do Câmpus-Sede (PCU);

III - efetuar o preparo de refeições rápidas, desde que providencie os materiais de consumo necessários.

 

 

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES DO VISITANTE

 

Art. 6º Ao visitante hospedado no apartamento cabem os seguintes deveres:

I - sujeitar-se ao regulamento do condomínio do edifício;

II - responsabilizar-se por quaisquer danos/problemas por ele causados, ou por seus convidados, nas dependências do apartamento ou do edifício;

III - responsabilizar-se pela conservação do mobiliário do imóvel:

IV - comunicar imediatamente ao ECI toda e qualquer irregularidade detectada nas dependências do apartamento, para as devidas providências;

V - comunicar de imediato ao ECI qualquer alteração no período de permanência e com antecedência de dez dias, quando da desocupação do imóvel;

VI - encaminhar para pagamento pela Instituição e com a antecedência determinada pelo ECI, as contas de condomínio e de luz elétrica do apartamento;

 

.../

 

/...Res. 231/2008-CAD                                                                                                     fls. 4

 

 

VII - solicitar ao ECI a vistoria geral do imóvel, quando de sua desocupação e entrega das chaves;

VIII - assinar Termo de Compromisso próprio, referente à utilização do imóvel, pelo período fixado.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º O ECI solicitará a desocupação imediata do apartamento, caso seja constatado comportamento inadequado por parte do hóspede.

Art. 8º A UEM não se responsabiliza por furtos de dinheiro ou de pertences do usuário no apartamento.

Art. 9º O disposto neste regulamento não se aplica a visitante residente nesta cidade.

Art. 10. Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Administração, observadas as disposições legais.