R E S O L U Ç Ã O   N°  234/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Instrumento Contratual nº 01.05.0533.01 e a Carta Aditiva nº 01.05.0533.02, celebrados entre a UEM e a FINEP, referente ao Convênio nº 01.05.0533.00

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 399 a 408 do Processo nº 1.344/2005-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 410/2005-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 531/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Instrumento Contratual nº 01.05.0533.01 ao Convênio nº 01.05.0533.00, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final do referido convênio, respectivamente, para os dias 22 de março de 2008 e 21 de maio de 2008.

Art. 2º Aprovar a Carta Aditiva nº 01.05.0533.02 ao Convênio nº 01.05.0533.00, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final do referido convênio, respectivamente, para os dias 22 de outubro de 2008 e 21 de dezembro de 2008.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)