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E S O L U Ç Ã O N° 234/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o
Instrumento Contratual nº 01.05.0533.01 e a Carta Aditiva nº 01.05.0533.02,
celebrados entre a UEM e a FINEP, referente ao Convênio nº 01.05.0533.00 |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 410/2005-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 531/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Instrumento Contratual nº 01.05.0533.01 ao Convênio nº 01.05.0533.00, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de
Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução
Física e Financeira e de Prestação de Contas Final do referido convênio,
respectivamente, para os dias 22 de março de 2008 e 21 de maio de
2008.
Art. 2º Aprovar a Carta Aditiva nº 01.05.0533.02 ao Convênio nº 01.05.0533.00, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de
Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução
Física e Financeira e de Prestação de Contas Final do referido convênio,
respectivamente, para os dias 22 de outubro de 2008 e 21 de dezembro
de 2008.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/7/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |