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E S O L U Ç Ã O N° 237/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 2º Termo
Aditivo ao Convênio nº 17.A A/05, celebrado entre a UEM / SETI / FADEC /
IPARDES. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 362/2006-CAD
e 242/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 399/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 17.A A/05,
celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(SETI-Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico
(FADEC), tendo como intervenientes esta Instituição e o Instituto Paranaense de
Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), visando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 28 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/7/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |