R E S O L U Ç Ã O   N°  237/2008-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 17.A A/05, celebrado entre a UEM / SETI / FADEC / IPARDES.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 177 a 187 do Processo nº 148/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 362/2006-CAD e 242/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 399/2008-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 17.A A/05, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI-Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como intervenientes esta Instituição e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), visando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 28 de novembro de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)