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E S O L U Ç Ã O N° 238/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Cooperação, a ser celebrado entre a UEM / Sanatório Maringá Ltda. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.457/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 800/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre
esta Instituição e o Sanatório Maringá Ltda, que tem por objeto a ampla
cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de projetos
conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; para viabilizar o acesso e o uso da
infra-estrutura disponível em ambas as entidades; para promover o intercâmbio
de pessoal docente e técnico, em treinamento especializado, a fim de atender a
programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras, seminários, etc.) e
para troca de informações.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/7/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |