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E S O L U Ç Ã O N° 239/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo
Aditivo ao Convênio ref. 3241/05, celebrado entre a UEM / SEBRAE/PR / IDR /
Dinâmica Lavanderia Ltda – E.P.P. / CLI Ltda / Indústria e Comércio de Confecções
Cidade Verde Ltda – ME. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 471/2006-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 513/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio ref. 3241/05,
celebrado entre esta Instituição, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE/PR), o Instituto para o Desenvolvimento
Regional (IDR), a empresa Dinâmica Lavanderia Ltda – E.P.P., a empresa CLI Ltda
e a empresa Indústria e Comércio de Confecções Cidade Verde Ltda – ME, visando
a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 22 de setembro
de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/7/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |