R E S O L U Ç Ã O   N°  239/2008-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio ref. 3241/05, celebrado entre a UEM / SEBRAE/PR / IDR / Dinâmica Lavanderia Ltda – E.P.P. / CLI Ltda / Indústria e Comércio de Confecções Cidade Verde Ltda – ME.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 127 a 139 do Processo nº 346/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 471/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 513/2008-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio ref. 3241/05, celebrado entre esta Instituição, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE/PR), o Instituto para o Desenvolvimento Regional (IDR), a empresa Dinâmica Lavanderia Ltda – E.P.P., a empresa CLI Ltda e a empresa Indústria e Comércio de Confecções Cidade Verde Ltda – ME, visando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 22 de setembro de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)