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E S O L U Ç Ã O N° 240/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o 3º Termo
Aditivo ao Convênio nº 25.A A A/04 celebrado entre a SETI / FADEC / UEM / HUM
/ UFPR / HC/UFPR / UEL / UEL/HU. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 598/2005-CAD,
174/2006-CAD, 284/2007-CAD e 205/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 796/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 25.A A A/04,
celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(SETI/Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, tendo
como intervenientes esta Instituição, o Hospital Universitário Regional de
Maringá (HUM), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), o Hospital de Clínicas
da UFPR (HC/UFPR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e o Hospital
Universitário da UEL (UEL/HU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência
do referido convênio, até 13 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/7/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |