R E S O L U Ç Ã O   N°  240/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 25.A A A/04 celebrado entre a SETI / FADEC / UEM / HUM / UFPR / HC/UFPR / UEL / UEL/HU.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 262 a 272 do Processo nº 378/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 598/2005-CAD, 174/2006-CAD, 284/2007-CAD e 205/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 796/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 25.A A A/04, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, tendo como intervenientes esta Instituição, o Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), o Hospital de Clínicas da UFPR (HC/UFPR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e o Hospital Universitário da UEL (UEL/HU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 13 de dezembro de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2008.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)