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E S O L U Ç Ã O N° 241/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Convênio, a ser celebrado entre a UEM / Líder Administração e Recursos
Humanos Ltda. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.133/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 816/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta
Instituição e a empresa Líder Administração e Recursos Humanos Ltda,
objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de
atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular
supervisionado com carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma
voluntária, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação
do estágio, bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e
trabalho, dentro De um campo profissional.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/7/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |