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E S O L U Ç Ã O N° 244/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Cooperação Técnico-Financeira nº 08/08, celebrado entre a UEM / SETI-Fundo Paraná / UEL / UEPG
/ UNIOESTE / UNICENTRO / FECEA / FAFIPA / FECILCAM / FAEFIJA / FAP / FAFI-CP
/ FAFIJA / FUNDINOP / FAFIPAR / FAFI-UV / EMBAP / IAPAR. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 6.741/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 574/2008-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº
08/08, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (SETI-Fundo Paraná), a
Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta
Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a
Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Faculdade Estadual de
Ciências Econômicas de Apucarana (FECEA), a Faculdade Estadual de Educação,
Ciências e Letras de Paranavaí (FAFIPA), a Faculdade Estadual de Ciências e
Letras de Campo Mourão (FECILCAM), a Faculdade de Educação Física e
Fisioterapia de Jacarezinho (FAEFIJA), a Faculdade de Artes do Paraná (FAP), a
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio (FAFI-CP),
a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho (FAFIJA), a
Faculdade de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho (FUNDINOP), a Faculdade
Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (FAFIPAR), a Faculdade
Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória (FAFI-UV), a
Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP) e o Instituto Agronômico do
Paraná (IAPAR), que tem por objetivo o desenvolvimento de ações para promover
condições de transporte propiciando o deslocamento das equipes dos Sub-Programas
do Programa UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS, que visa a promoção de intercâmbio da
comunidade acadêmica, como forma de aprimoramento, troca de conhecimento e
experiência entre acadêmicos e professores e a consolidação do ensino e da
pesquisa científica e tecnológica.
.../
/...Res. 244/2008-CAD fls.
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Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de julho de 2008.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/7/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |