R E S O L U Ç Ã O   N°  244/2008-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 08/08, celebrado entre a UEM / SETI-Fundo Paraná / UEL / UEPG / UNIOESTE / UNICENTRO / FECEA / FAFIPA / FECILCAM / FAEFIJA / FAP / FAFI-CP / FAFIJA / FUNDINOP / FAFIPAR / FAFI-UV / EMBAP / IAPAR.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.741/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 574/2008-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 08/08, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI-Fundo Paraná), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana (FECEA), a Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (FAFIPA), a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (FECILCAM), a Faculdade de Educação Física e Fisioterapia de Jacarezinho (FAEFIJA), a Faculdade de Artes do Paraná (FAP), a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio (FAFI-CP), a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho (FAFIJA), a Faculdade de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho (FUNDINOP), a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (FAFIPAR), a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória (FAFI-UV), a Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP) e o Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), que tem por objetivo o desenvolvimento de ações para promover condições de transporte propiciando o deslocamento das equipes dos Sub-Programas do Programa UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS, que visa a promoção de intercâmbio da comunidade acadêmica, como forma de aprimoramento, troca de conhecimento e experiência entre acadêmicos e professores e a consolidação do ensino e da pesquisa científica e tecnológica.

.../

 

 

/...Res. 244/2008-CAD                                                                                                     fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de julho de 2008.

 

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)