R E S O L U Ç Ã O   N°  247/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/7/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM e a CEF.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.050/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 781/2008-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a cessão de uso pela UEM à CEF do Bloco 42, com 280 m2, localizado na Avenida Colombo nº 5.790, Câmpus Universitário, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, com as seguintes alterações:

“CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

Constituem-se obrigações da CEDENTE:

a) .........................................................................................................................

b) Facultar à CESSIONÁRIA efetivar, sob seu custeio, as modificações e benfeitorias que julgar necessárias ao aproveitamento da área cedida, desde que não afetem a sua segurança e sejam atendidos os regulamentos, posturas municipais e regimento interno aplicáveis.

c) .........................................................................................................................

d) .........................................................................................................................

e) .........................................................................................................................

f) ..........................................................................................................................

g) .........................................................................................................................

h) .........................................................................................................................

 

 

.../

 

 

/...Res. 247/2008-CAD                                                                                                     fls. 2

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL

A CESSIONÁRIA  recebe a área cedida em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, comprometendo-se a devolvê-la findo o prazo estabelecido, conforme consta do respectivo laudo de vistoria subscrito pelas partes, o qual integra o presente termo, sem quaisquer indenizações por parte da CEDENTE.

SUBCLÁUSULA ÚNICA: .................................................................................”

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de julho de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)