R E S O L U Ç Ã O N° 247/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 30/7/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM e a CEF. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.050/2008-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 781/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser
celebrado entre esta Instituição e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando
a cessão de uso pela UEM à CEF do Bloco 42, com
“CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CEDENTE
Constituem-se
obrigações da CEDENTE:
a)
.........................................................................................................................
b)
Facultar à CESSIONÁRIA efetivar, sob
seu custeio, as modificações e benfeitorias que julgar necessárias ao
aproveitamento da área cedida, desde que não afetem a sua segurança e sejam
atendidos os regulamentos, posturas municipais e regimento interno aplicáveis.
c)
.........................................................................................................................
d)
.........................................................................................................................
e)
.........................................................................................................................
f)
..........................................................................................................................
g)
.........................................................................................................................
h)
.........................................................................................................................
.../
/...Res. 247/2008-CAD fls.
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CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL
A CESSIONÁRIA recebe a área cedida em perfeito estado de
conservação e condições de funcionamento, comprometendo-se a devolvê-la findo o
prazo estabelecido, conforme consta do respectivo laudo de vistoria subscrito
pelas partes, o qual integra o presente termo, sem quaisquer indenizações por
parte da CEDENTE.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: .................................................................................”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de julho de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 6/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |