R E S O L U Ç Ã O N° 250/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorrogar
a licença sem vencimentos do servidor Ruy Carlos Schneider. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Lei Estadual nº
6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 274/2006-CAD e
327/2007-CAD;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimentos para
trato de interesses particulares ao servidor técnico-universitário Ruy Carlos Schneider, lotado na
Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), pelo período de 13 de junho de
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de julho de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |