R E S O L U Ç Ã O N° 254/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar
a inclusão e exclusão de servidores no PACT/2008 e dar outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº
528/2007-CAD;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a inclusão do servidor
técnico-universitário Francisco
Alexandre Ribeiro Alencar, lotado no Núcleo de Processamento de Dados (NPD),
no Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo de 2008 (PACT/2008), em
substituição a vaga do servidor técnico-universitário Umberto Katsumasa Tanaka.
Art. 2º Alterar a proposta do PACT/2008, da
Assessoria de Planejamento (ASP), aprovado pela Resolução nº 528/2007-CAD,
conforme segue:
Nome |
Nível |
Forma Afast. |
Carga Horária contratada |
Clas. |
Função |
Alessandra Cenerino |
ME |
AP |
40 |
1º |
Técnico
-Administrativo |
Silvestre Alczuk |
ME |
AP |
40 |
2º |
Economista |
Walmir Francelino Mota |
ME |
AP |
40 |
3º |
Contador |
Ilda Juliana da Silva |
ME |
AP |
40 |
4º |
Economista |
Izabel Rufino Fonseca |
ME |
AP |
40 |
5º |
Técnico
-Administrativo |
Maria Luiza Sandri Meneguetti |
ME |
AP |
40 |
6º |
Economista |
Lucimeiry de Oliveira Silva |
ME |
AP |
40 |
7º |
Pedagoga |
.../
/...Res.
254/2008-CAD fls.
2
Nome |
Nível |
Forma Afast. |
Carga Horária contratada |
Clas. |
Função |
Maria Ioshie Yamada |
ME |
AP |
40 |
8º |
Economista |
Tatiane Amancio Alberton |
ME |
AP |
40 |
9º |
Técnico
-Administrativo |
Beatriz Brandão Assis Gonzáles |
ME |
AP |
40 |
10º |
Técnico
-Administrativo |
Rosângela Saporski Nunes |
ME |
AP |
40 |
11º |
Economista |
Rogério de Leon Pereira |
DO |
AP |
40 |
12º |
Analista |
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de julho de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/8/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |