R E S O L U Ç Ã O   N°  254/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a inclusão e exclusão de servidores no PACT/2008 e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 394 a 410 do Processo nº 16.787/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 528/2007-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a inclusão do servidor técnico-universitário Francisco Alexandre Ribeiro Alencar, lotado no Núcleo de Processamento de Dados (NPD), no Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo de 2008 (PACT/2008), em substituição a vaga do servidor técnico-universitário Umberto Katsumasa Tanaka.

Art. 2º  Alterar a proposta do PACT/2008, da Assessoria de Planejamento (ASP), aprovado pela Resolução nº 528/2007-CAD, conforme segue:

 

Nome

Nível

Forma

Afast.

Carga Horária contratada

Clas.

Função

Alessandra Cenerino

ME

AP

40

Técnico -Administrativo

Silvestre Alczuk

ME

AP

40

Economista

Walmir Francelino Mota

ME

AP

40

Contador

Ilda Juliana da Silva

ME

AP

40

Economista

Izabel Rufino Fonseca

ME

AP

40

Técnico -Administrativo

Maria Luiza Sandri Meneguetti

ME

AP

40

Economista

Lucimeiry de Oliveira Silva

ME

AP

40

Pedagoga

 

.../

 

 

/...Res. 254/2008-CAD                                                                                                     fls. 2

 

 

Nome

Nível

Forma

Afast.

Carga Horária contratada

Clas.

Função

Maria Ioshie Yamada

ME

AP

40

Economista

Tatiane Amancio Alberton

ME

AP

40

Técnico -Administrativo

Beatriz Brandão Assis Gonzáles

ME

AP

40

10º

Técnico -Administrativo

Rosângela Saporski Nunes

ME

AP

40

11º

Economista

Rogério de Leon Pereira

DO

AP

40

12º

Analista

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)