R E S O L U Ç Ã O N° 259/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Projeto do Curso de Especialização em Farmacologia - turma XI e o Termo de
Convênio nº 008/2008 celebrado entre a UEM / FADEC. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 960/2008-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD
e 024/2006-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 244/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso
de Especialização em Farmacologia - turma XI, proposto pelo Departamento de
Farmácia e Farmacologia (DFF), no que se refere aos aspectos orçamentários,
conforme segue:
· número de vagas:
· mínimo: 22 (pagantes) + 3 bolsas
· máximo: 40
· número de mensalidades: 12
· valor das mensalidades: R$ 280,00
· taxa de matrícula: R$ 280,00 (1ª
mensalidade)
Art. 2º Aprovar o Termo de Convênio nº 008/2008
e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a realização do
curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de julho de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |