R E S O L U Ç Ã O N° 260/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Projeto do Curso de Especialização |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.531/2008-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD,
296/97-CAD e 024/2006-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 375/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso
de Especialização
· número de vagas:
· mínimo: 20 (pagantes) + 3 bolsas
· máximo: 30
· número de mensalidades: 18
· valor das mensalidades: R$ 310,00
· taxa de inscrição: R$ 50,00
Art. 2º Aprovar o Termo de Convênio nº 006/2008
e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a realização do
curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de julho de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |