R E S O L U Ç Ã O   N°  261/2008-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Projeto do Curso de Especialização em Fisiopatologia Humana: uma abordagem funcional e integrada dos principais sistemas orgânicos com os processos patológicos gerais e o Termo de Convênio nº 033/2007 celebrado entre a UEM e a FADEC.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 17.063/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 518/96-CAD, 296/97-CAD e 024/2006-CEP;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Projeto do Curso de Especialização em Fisiopatologia Humana: uma abordagem funcional e integrada dos principais sistemas orgânicos com os processos patológicos gerais, proposto pelo Departamento de Análises Clínicas (DAC), no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:

·      número de vagas:

·      mínimo: 20 (pagantes) + 3 bolsas

·      máximo: 24

·      número de mensalidades: 18

·      taxa de inscrição: R$ 50,00

·      valor das mensalidades: R$ 200,00

·      taxa de matrícula: R$ 200,00 (1ª mensalidade)

Art. 2º Aprovar o Termo de Convênio nº 033/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a execução conjunta do curso de especialização referido no Artigo 1º desta resolução.

 

.../

 

 

/... Res. 261/2008-CAD

fls. 2

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)