R E S O L U Ç Ã O N° 263/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Relatório Parcial de Atividades de Projeto de Prestação de Serviços e dar
outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 572/2004-CAD,
348/2005-CAD, 224/2006-CAD, 494/2006-CAD e 124/2007-CAD e 443/2007-CAD;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
A Art. 1º Aprovar o Relatório Parcial de
Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Registro e Apostilamento de
Diplomas de Instituições Não-Universitárias, executado pela Pró-Reitoria de
Ensino/Diretoria de Assuntos Acadêmicos (PEN/DAA), referente ao período de
janeiro a dezembro de 2007.
Art. 2º Aprovar
o afastamento do servidor técnico-universitário Vilson Franciscon Jacob,
do referido projeto, pelo período de 8 de agosto de
Art. 3º Prorrogar o prazo do projeto referido no Artigo
1º desta resolução, por mais dois anos, a partir de 12 de abril de 2008.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de julho de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |