R E S O L U Ç Ã O   N°  263/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Relatório Parcial de Atividades de Projeto de Prestação de Serviços e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 102 a 114 do Processo nº 3.621/2004-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 572/2004-CAD, 348/2005-CAD, 224/2006-CAD, 494/2006-CAD e 124/2007-CAD e 443/2007-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

A Art. 1º  Aprovar o Relatório Parcial de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Registro e Apostilamento de Diplomas de Instituições Não-Universitárias, executado pela Pró-Reitoria de Ensino/Diretoria de Assuntos Acadêmicos (PEN/DAA), referente ao período de janeiro a dezembro de 2007.

Art. 2º  Aprovar o afastamento do servidor técnico-universitário Vilson Franciscon Jacob, do referido projeto, pelo período de 8 de agosto de 2007 a 7 de novembro de 2007.

Art. 3º Prorrogar o prazo do projeto referido no Artigo 1º desta resolução, por mais dois anos, a partir de 12 de abril de 2008.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)