R E S O L U Ç Ã O   N°  268/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM / Instituto Monte Sinai.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.241/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 741/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Monte Sinai, objetivando a execução do projeto: Estudos Botânicos Visando a Sustentabilidade, com Recursos Não Madeiráveis, e a Educação Ambiental na Unidade de Conservação - R.P.P.N. da Fazenda Monte Sinai (Mauá da Serra - PR), visando realizar estudos nas áreas de botânica (florística, adaptações ecológicas, produção de mudas de espécies nativas e plantas medicinais/aromáticas), visando a educação ambiental e a sustentabilidade dos remanescentes de floresta de uma unidade de conservação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)