R E S O L U Ç Ã O N° 270/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM / Farmácia
Escola UNINGÁ. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 5.876/2008-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 564/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Contrato de Prestação de Serviços e o respectivo Plano de Trabalho, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Farmácia Escola UNINGÁ, objetivando a
realização de análises físico-químicas de água potável, água purificada,
matéria prima e produtos acabados: água potável (cor aparente, turbidez, cloro
residual livre e sólidos totais dissolvidos), água purificada (caracteres,
acidez, alcalinidade, sulfatos, cloretos, nitratos, cálcio e magnésio, amônia,
substâncias facilmente oxidáveis, metais pesados e resíduos por evaporação),
análise de produtos acabados (cápsulas com peso maior ou igual a 25mg)
abrangendo peso médio, doseamento e uniformidade de doses unitárias por
uniformidade de conteúdo e análises de produtos acabados diluídos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de julho de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |