R E S O L U Ç Ã O   N°  270/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM / Farmácia Escola UNINGÁ.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.876/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 564/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Farmácia Escola UNINGÁ, objetivando a realização de análises físico-químicas de água potável, água purificada, matéria prima e produtos acabados: água potável (cor aparente, turbidez, cloro residual livre e sólidos totais dissolvidos), água purificada (caracteres, acidez, alcalinidade, sulfatos, cloretos, nitratos, cálcio e magnésio, amônia, substâncias facilmente oxidáveis, metais pesados e resíduos por evaporação), análise de produtos acabados (cápsulas com peso maior ou igual a 25mg) abrangendo peso médio, doseamento e uniformidade de doses unitárias por uniformidade de conteúdo e análises de produtos acabados diluídos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)