R E S O L U Ç Ã O N° 272/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Protocolo
de Intenções de Cooperação celebrado entre o Grupo de Universidades Del Norte
Grande Argentino e as Universidades do Estado do Paraná. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.893/2008-PRO;
considerando o disposto no Parecer no 740/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Protocolo de Intenções de Cooperação celebrado entre o Grupo de
Universidades Del Norte Grande Argentina por meio da Universidad Nacional Del
Nordeste, a Universidad Nacional de Misiones, a Universidad Nacional de Formosa
e a Universidad Nacional de Santiago Del Estero e as Universidades Estaduais do
Estado do Paraná - Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), a
Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Maringá
(UEM), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual
do Oeste do Paraná (UNIOESTE) e a Universidade Estadual do Norte do Paraná
(UENP), objetivando desenvolver programas e projetos que tenham impacto
positivo na região Norte Grande Argentino e Paraná; promover atividades
acadêmicas, científico-tecnológicas e culturais a favor do desenvolvimento
socioeconômico da região; articular esforços para a formação, capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos envolvidos nas atividades propostas;
projetar e implementar um programa de mobilidade multilateral que inclua
estudantes (nível superior e pós-graduação), professores e pesquisadores e
promover qualquer outra atividade que seja de interessa das partes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de julho de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |