R E S O L U Ç Ã O   N°  272/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Protocolo de Intenções de Cooperação celebrado entre o Grupo de Universidades Del Norte Grande Argentino e as Universidades do Estado do Paraná.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.893/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer no 740/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º  Aprovar o Protocolo de Intenções de Cooperação celebrado entre o Grupo de Universidades Del Norte Grande Argentina por meio da Universidad Nacional Del Nordeste, a Universidad Nacional de Misiones, a Universidad Nacional de Formosa e a Universidad Nacional de Santiago Del Estero e as Universidades Estaduais do Estado do Paraná - Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Maringá (UEM), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), objetivando desenvolver programas e projetos que tenham impacto positivo na região Norte Grande Argentino e Paraná; promover atividades acadêmicas, científico-tecnológicas e culturais a favor do desenvolvimento socioeconômico da região; articular esforços para a formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos envolvidos nas atividades propostas; projetar e implementar um programa de mobilidade multilateral que inclua estudantes (nível superior e pós-graduação), professores e pesquisadores e promover qualquer outra atividade que seja de interessa das partes.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)