R E S O L U Ç Ã O N° 280/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Município de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.995/2008-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 379/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o respectivo Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição, por meio do Laboratório de
Citogenética Humana (LCH-UEM) e o Município de Maringá, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, objetivando integrar a UEM no Sistema Único de Saúde (SUS),
e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes
que integram a região de saúde na qual o LCH-UEM está inserido.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de julho de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |