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E S O L U Ç Ã O N° 285/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Convênio celebrado entre a UEM / União / Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.963/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 799/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, objetivando o apoio à consolidação de
empreendimentos econômicos solidários já organizados e à incubação de novos
grupos de trabalhadores rurais e urbanos para formação de empreendimentos
econômicos solidários que possam se fortalecer por meio de centrais ou redes,
direcionados para as ações de planejamento do desenvolvimento local sustentável
e segurança alimentar e nutricional nos município de Maringá, Cianorte,
Sarandi, Paiçandu, Gaporema, Alto Paraná, Novas Tebas e regiões noroeste e
central do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |