R E S O L U Ç Ã O   N°  285/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo de Convênio celebrado entre a UEM / União / Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.963/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 799/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, objetivando o apoio à consolidação de empreendimentos econômicos solidários já organizados e à incubação de novos grupos de trabalhadores rurais e urbanos para formação de empreendimentos econômicos solidários que possam se fortalecer por meio de centrais ou redes, direcionados para as ações de planejamento do desenvolvimento local sustentável e segurança alimentar e nutricional nos município de Maringá, Cianorte, Sarandi, Paiçandu, Gaporema, Alto Paraná, Novas Tebas e regiões noroeste e central do Estado do Paraná.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)