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E S O L U Ç Ã O N° 289/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo de
Cooperação Ampla a ser celebrado entre a UEM / IPEA. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 17.620/2007-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 382/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre esta
Instituição e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), objetivando a
ampla cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de
projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; para viabilizar o acesso e o
uso à infra-estrutura disponível em ambas as entidades; para promover o
intercâmbio de pessoal docente e técnico, em treinamento especializado, a fim
de atender a programas e projetos de interesse mútuo (cursos, palestras,
seminários, etc), e para troca de informações.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |