R E S O L U Ç Ã O N° 290/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Convênio nº 346/2007 a ser celebrado entre a UEM / ME / SNDEL / Governo do
Estado do Paraná. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 13.096/2007-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 515/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 346/2007 a
ser celebrado entre o Ministério do Esporte (ME), a Secretaria Nacional de
Desenvolvimento do Esporte e do Lazer (SNDEL), o Governo do Estado do Paraná e
esta Instituição, objetivando a implantação da rede CEDES para a realização da
pesquisa: Análise e Desenvolvimento do Esporte/Lazer
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de julho de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |