R E S O L U Ç Ã O   N°  297/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Convênio nº 111/2007 celebrado entre a UEM / União / MEC / SESu e dar outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.890/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 527/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Convênio nº 00111/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando apoio financeiro destinado a “Formação de professores índios e não índios nas escolas das terras indígenas Kaingang, Ivaí e Faxinal no Paraná: uma proposta de educação específica e diferenciada”.

Art. 2º  Aprovar o Ofício nº 00001/2008 ao Convênio nº 00111/2007, celebrado entre esta Instituição e a União / MEC / SESu, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 11 de novembro de 2008.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)