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E S O L U Ç Ã O N° 297/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Convênio
nº 111/2007 celebrado entre a UEM / União / MEC / SESu e dar outras
providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.890/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 527/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 00111/2007 e o respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo Ministério da
Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu),
objetivando apoio financeiro destinado a “Formação de professores índios e
não índios nas escolas das terras indígenas Kaingang, Ivaí e Faxinal no Paraná:
uma proposta de educação específica e diferenciada”.
Art. 2º Aprovar
o Ofício nº 00001/2008 ao Convênio nº 00111/2007, celebrado entre esta
Instituição e a União / MEC / SESu, objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 11 de
novembro de 2008.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |