R
E S O L U Ç Ã O N° 298/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o Convênio
de Cooperação a ser celebrado entre a UEM / Universidade Técnica de Lisboa
(Portugal). |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 110/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Cooperação e o respectivo Plano de Trabalho, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidade Técnica de Lisboa (Portugal),
objetivando promover a colaboração entre as duas instituições, visando
estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento
de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à
infra-estrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de
pessoal docente, técnico e de estudantes, para atender a programas e projetos
de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade
através da assinatura dos termos de convênios específicos e que ficarão
vinculados a este termo de cooperação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |