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E S O L U Ç Ã O N° 299/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Alterar o Termo de
Convênio - Padrão de Estágio a ser celebrado entre a UEM / Agentes de
Integração. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Artigo 1º da Resolução nº 547/2006-CAD
considerando
o disposto no Parecer nº 529/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar o Termo de Convênio - Padrão de Estágio, a ser celebrado entre
esta Instituição e os Agentes de Integração, com a inclusão do Item XI na
Cláusula Quarta, dos Itens XV, XVI, XVII e XVIII na Cláusula Quinta e de uma
Cláusula de Designação de Executor
Responsável pelo Termo de Convênio, conforme conteúdo das fls.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |