R E S O L U Ç Ã O   N°  301/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 034/2007 a ser celebrado entre a UEM / FADEC.

 

Considerando o conteúdo das fls. 86 a 95 do Processo nº 2.473/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 542/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 794/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 034/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a alteração da redação das Cláusulas Terceira e Nona do referido termo de convênio, conforme segue:

“ CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa serão viabilizados pela FADEC junto a entidades públicas e privadas , por meio de doação civil e serão executados de acordo com o Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação dos Recursos, estabelecidos no Plano de Trabalho constante do Anexo I.

CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES

Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do projeto serão doados à UEM.

Art. 2º Prorrogar o prazo de vigência do referido termo de convênio, a partir de 1º de janeiro de 2009 e perdurando até 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)