R E S O L U Ç Ã O N° 301/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 034/2007 a ser celebrado entre a
UEM / FADEC. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 542/2007-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 794/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo
de Convênio nº 034/2007 e o respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC),
objetivando a alteração da redação das Cláusulas Terceira e Nona do referido termo
de convênio, conforme segue:
“ CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Os recursos necessários ao
desenvolvimento do projeto de pesquisa serão viabilizados pela FADEC junto a
entidades públicas e privadas , por meio de doação civil e serão executados de
acordo com o Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação dos Recursos,
estabelecidos no Plano de Trabalho constante do Anexo I.
CLÁUSULA NONA - DOS BENS
REMANESCENTES
Os bens adquiridos, produzidos,
transformados ou construídos com recursos do projeto serão doados à UEM.
Art. 2º Prorrogar o prazo de vigência do referido termo de convênio, a partir de
1º de janeiro de 2009 e perdurando até 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de julho de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |