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E S O L U Ç Ã O N° 303/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo
Aditivo I ao Termo de Convênio nº 020/2006 a ser celebrado entre a UEM / FADEC. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 415/2006-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 662/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 020/2006 e o respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio
ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido termo de convênio, até 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |