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E S O L U Ç Ã O N° 306/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Termo
Aditivo I ao Termo de Convênio nº 032/2007 a ser celebrado entre a UEM /
FADEC. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 139/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 864/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 032/2007 e o respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio
ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a alteração da Cláusula Nona
do referido convênio, que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos
do projeto, serão doados à UEM.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |