R E S O L U Ç Ã O   N°  309/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 883/2006 celebrado entre a UEM / MS/FUNASA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 53 a 64 do Processo nº 15.348/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 495/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 795/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 883/2006, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas do referido convênio, para 29 de setembro de 2008 e 28 de novembro de 2008, respectivamente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)