R E S O L U Ç Ã O   N°  311/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 034/2006 celebrado entre a UEM / FADEC.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 135 a 145 do Processo nº 3.469/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 149/2007-CAD e 467/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 624/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 034/2006 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a alteração do número mínimo de vagas do Curso de Especialização em Fisiologia Humana: funcionamento do organismo humano no contexto interdisciplinar - turma 3, de 20 para 30.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)