R E S O L U Ç Ã O   N°  313/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 01/2003 celebrado entre a UEM / ALUMNI.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 67 a 344 do Processo nº 219/2003-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 216/2003-CAD e 434/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 175/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 01/2003 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação dos Alunos do Mestrado em Direito (ALUMNI), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de convênio, até 21 de maio de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)