R E S O L U Ç Ã O N° 313/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar
o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio nº 01/2003 celebrado entre a UEM /
ALUMNI. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 216/2003-CAD e
434/2006-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 175/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo II ao Termo
de Convênio nº 01/2003 e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição
e a Fundação dos Alunos do Mestrado em Direito (ALUMNI), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido termo de convênio, até 21 de maio
de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de julho de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |