R E S O L U Ç Ã O N° 314/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/8/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 41.A A/04 celebrado entre a SETI/Fundo
Paraná, a FADEC, a UEM e a SESA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs 582/2005-CAD,
261/2007-CAD e 427/2007-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº
486/2008-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio 41.A
A/04 e o respectivo Plano de Travalho, celebrado entre a Secretaria de Estado
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/Fundo Paraná), a Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como intervenientes esta
Instituição e a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), objetivando a prorrogação
do prazo de vigência do referido convênio, até 13 de junho de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de julho de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/8/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |