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E S O L U Ç Ã O N° 315/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o Quarto
Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 47/1739/05 celebrado entre a UEM / PNUD /
MMA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 496/2006-CAD e 056/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 415/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Quarto Termo Aditivo
à Carta de Acordo nº 47/1739/05 - Carteira de Projetos Fome Zero e
Desenvolvimento Sustentável
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |