R E S O L U Ç Ã O   N°  315/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Quarto Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 47/1739/05 celebrado entre a UEM / PNUD / MMA.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 181 a 191 do Processo nº 2.292/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 496/2006-CAD e 056/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 415/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Quarto Termo Aditivo à Carta de Acordo nº 47/1739/05 - Carteira de Projetos Fome Zero e Desenvolvimento Sustentável em Comunidades Indígenas, celebrado entre esta Instituição e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), objetivando a prorrogação do prazo de vigência da referida carta de acordo, até 30 de junho de 2008.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)