R E S O L U Ç Ã O   N°  316/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar os II e III Termos Aditivos ao Termo de Convênio, celebrados entre a UEM / Município de Maringá.

 

Considerando o conteúdo das fls. 101 a 126 do Processo nº 1.643/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 353/2005-CAD e 267/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 105/2008-PJU/HUM;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o II Termo Aditivo ao Termo de Convênio e o respectivo Plano Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando a inclusão do item “e” na Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros, do referido termo de convênio, com o seguinte teor: “Fica acrescido o valor mensal de R$ 6.300,00, contados a partir de 1º de julho 2007, a ser repassado a UEM/Hospital Universitário Regional de Maringá, referente ao credenciamento de três leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal no HUM, com impacto financeiro assumido pelo Estado do Paraná”.

Art. 2º  Aprovar o III Termo Aditivo ao Termo de Convênio e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando reajustar do valor mensal em R$ 82.341,87, a ser repassado a UEM/HUM, referente ao impacto do reajuste ocorrido na tabela do SUS a partir do mês de setembro de 2007.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)