R
E S O L U Ç Ã O N° 316/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar os II e III
Termos Aditivos ao Termo de Convênio, celebrados entre a UEM / Município de
Maringá. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 353/2005-CAD e 267/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 105/2008-PJU/HUM;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o II Termo Aditivo ao Termo de Convênio e o respectivo Plano
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá,
objetivando a inclusão do item “e” na Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros,
do referido termo de convênio, com o seguinte teor: “Fica acrescido o valor
mensal de R$ 6.300,00, contados a partir de 1º de julho
Art. 2º Aprovar o III Termo Aditivo ao Termo de Convênio e o respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando
reajustar do valor mensal em R$ 82.341,87, a ser repassado a UEM/HUM, referente
ao impacto do reajuste ocorrido na tabela do SUS a partir do mês de setembro de
2007.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |