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E S O L U Ç Ã O N° 317/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar os 1º, 2º,
3º e 4º Termos Aditivos ao Convênio 1.584/2005 celebrados entre a UEM / MS /
FNS. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 209/2006-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 411/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1.584/2005 celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS),
objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas do
referido convênio, para 11 de fevereiro de 2007 e 12 de abril de 2007,
respectivamente.
Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 1.584/2005 celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS),
objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas do
referido convênio, para 24 de junho de 2007 e 23 de agosto de 2008,
respectivamente.
Art. 3º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 1.584/2005 celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS),
objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas do
referido convênio, para 24 de dezembro de 2007 e 22 de fevereiro de
2008, respectivamente.
Art. 4º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 1.584/2005 celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS),
objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas do
referido convênio, para 24 de abril de 2008 e 23 de junho de 2008,
respectivamente.
.../
/... Res. 317/2008-CAD fls.
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Art. 5º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de julho de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |