R E S O L U Ç Ã O   N°  317/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar os 1º, 2º, 3º e 4º Termos Aditivos ao Convênio 1.584/2005 celebrados entre a UEM / MS / FNS.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 70 a 147 do Processo nº 488/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 209/2006-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 411/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1.584/2005 celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas do referido convênio, para 11 de fevereiro de 2007 e 12 de abril de 2007, respectivamente.

Art. 2º  Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 1.584/2005 celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas do referido convênio, para 24 de junho de 2007 e 23 de agosto de 2008, respectivamente.

Art. 3º  Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 1.584/2005 celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas do referido convênio, para 24 de dezembro de 2007 e 22 de fevereiro de 2008, respectivamente.

Art. 4º  Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 1.584/2005 celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde (MS/FNS), objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de prestação de contas do referido convênio, para 24 de abril de 2008 e 23 de junho de 2008, respectivamente.

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 317/2008-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)