R E S O L U Ç Ã O   N°  319/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indeferir a solicitação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 917, 918, 922 e 923 do Processo nº 1.160/2003-PRO - volume 3;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir a solicitação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana (PEU), de correção dos valores da taxa de inscrição para o processo seletivo do ano de 2009 e da taxa de matrícula, por disciplina, para os alunos não regulares.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de julho de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)