R E S O L U Ç Ã O N° 322/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 11/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar
o Projeto do Curso de Especialização |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.113/2008-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD,
296/97-CAD, 024/2006-CEP e 028/2008-CEP;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso
de Especialização
· número de vagas:
· mínimo: 23 (pagantes) + 3 bolsas
· máximo: 35
· número de mensalidades: 20
· valor das mensalidades: R$ 180,00
· taxa de inscrição: R$ 50,00
· taxa de matrícula: R$ 180,00 (1ª
mensalidade)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
24 de julho de 2008.
Mário Luiz Neves de
Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/8/2008. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |