R E S O L U Ç Ã O   N°  325/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 182/2008-CAD interposto pelo servidor Luciano Pires Caniato.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 154 a 160 do Processo nº 3.255/2003-PRO;

considerando o disposto na Resolução CNRM nº 002/2005, de 7/7/2005;

considerando as demais legislações que regulamentam a matéria, Decreto 80.281/77 e Lei nº 6.932/81;

considerando a manifestação da divisão de Capacitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

considerando a manifestação da Divisão de Recrutamento e Seleção da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 182/2008-CAD, interposto pelo servidor técnico-universitário Luciano Pires Caniato, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, que indeferiu seu enquadramento funcional na Classe I B 01 da Carreira Técnica Universitária das Instituições de Ensino Superior.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)