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E S O L U Ç Ã O N° 325/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Negar provimento ao
pedido de reconsideração da Resolução nº 182/2008-CAD interposto pelo
servidor Luciano Pires Caniato. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução CNRM nº 002/2005, de 7/7/2005;
considerando
as demais legislações que regulamentam a matéria, Decreto 80.281/77 e Lei nº
6.932/81;
considerando
a manifestação da divisão de Capacitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação;
considerando
a manifestação da Divisão de Recrutamento e Seleção da Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº
182/2008-CAD, interposto pelo servidor técnico-universitário Luciano
Pires Caniato, lotado no Hospital
Universitário Regional de Maringá, mantendo-se a decisão contida na referida
resolução, que indeferiu seu enquadramento funcional na Classe I B 01 da
Carreira Técnica Universitária das Instituições de Ensino Superior.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |