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E S O L U Ç Ã O N° 326/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar os
Contratos de Edição de Obras e os Termos Aditivos celebrados entre a UEM, a
EDUEM e os Autores. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 528/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar os Contratos de Edição de Obras e os Termos
Aditivos, celebrados entre esta Instituição, a Editora da Universidade Estadual
de Maringá (EDUEM) e Autores, referentes às edições das seguintes obras:
Contratos
de Edição:
- BABEL BABILÔNIA: aspectos da pós-modernidade -
Eduardo Augusto Tomanik;
- OPERAÇÃO DE CALCULADORAS GRÁFICAS HP 48gll, 49g,
49 g+ e 50g: uma abordagem prática para o curso de Engenharia Química - Thiago Delboni
Innocenti e Lucas Conciani Corso;
- ATIVIDADES PRÁTICAS
- ECOLOGIA E MANEJO DE RECURSOS PESQUEIROS
- ATLAS ESCOLAR DE MARINGÁ: ambiente e educação -
Elza Yasuko Passini;
- AVES DA PLANÍCIE ALAGÁVEL DO ALTO DO RIO PARANÁ - Alan
Loures-Ribeiro, Edson Vargas Lopes, Luciana Baza Mendonça, Luiz dos Anjos e
Márcio Rodrigo Gimenes;
- RUAS CURVAS: versus RUAS RETAS: - a trajetória do
urbanista Jorge de Macedo Vieira - Rosana Steinke;
- CAUSAS DE MORTALIDADE DE PEQUENAS EMPRESAS:
COLETÂNEA DE ESTUDOS - Hilka Vier Machado;
.../
/...Res.
326/2008-CAD fls. 2
- FLUXO DE ENERGIA
- BASQUETEBOL: brincando e aprendendo - da iniciação
ao aperfeiçoamento - Marcelo da Silva Villas Bôas;
Termos
Aditivos:
- NORMAS E PADRÕES PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHOS
ACADÊMICOS - Bruhmer César Forone Canonice;
- PRÁTICAS EM BIOQUÍMICA - Flávio Augusto Vicente
Seixas;
- BASES CELULARES DA FISIOLOGIA DOS ÓRGÃOS E
SISTEMAS DOS ANIMAIS - Maria Montserrat Diaz Pedrosa Furlan;
- NORMAS E PADRÕES PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHOS
ACADÊMICOS - Bruhmer César Forone Canonice.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |