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E S O L U Ç Ã O N° 327/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologar o Ato
Executivo nº 015/2008-GRE. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 015/2008-GRE, que fixou em
30,06% o teto máximo da receita arrecadada com as inscrições do Concurso Vestibular
de Inverno de
Art.
2º A Comissão
Central do Vestibular Unificado (CVU) e a Pró-Reitoria de Administração (PAD)
definirão o número de pessoas que comporão os grupos e subgrupos, bem como suas
respectivas remunerações, desde que estas não sejam inferiores aos valores
pagos no último concurso vestibular.
Art.
3º A CVU deverá
encaminhar ao Conselho de Administração (CAD), para ciência, o relatório das
despesas executadas.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |