R E S O L U Ç Ã O   N°  327/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologar o Ato Executivo nº 015/2008-GRE.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.565 a 1.571 do Processo nº 1.169/1992-PRO - volume 5;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 015/2008-GRE, que fixou em 30,06% o teto máximo da receita arrecadada com as inscrições do Concurso Vestibular de Inverno de 2008, a ser aplicado na remuneração do pessoal envolvido na realização do referido concurso, incluindo-se os encargos sociais.

Art. 2º A Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) e a Pró-Reitoria de Administração (PAD) definirão o número de pessoas que comporão os grupos e subgrupos, bem como suas respectivas remunerações, desde que estas não sejam inferiores aos valores pagos no último concurso vestibular.

Art. 3º A CVU deverá encaminhar ao Conselho de Administração (CAD), para ciência, o relatório das despesas executadas.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)