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E S O L U Ç Ã O N° 332/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar Projeto do
Curso de Especialização em Biotecnologia - modalidade a distância e o Termo
de Convênio nº 009/2008 celebrado entre a UEM / FADEC. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 885/2008-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 133/2005-CEP;
considerando
o disposto no Parecer nº 401/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso
de Especialização em Biotecnologia -
modalidade a distância, proposto pelo Departamento de Biologia Celular e
Genética (DBC), no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:
· número de vagas:
· mínimo: 100 (pagantes) + 3 bolsas
· máximo: 120
· número de mensalidades: 18
· valor das mensalidades: R$ 280,00
· taxa de inscrição: R$ 50,00
Art. 2º Aprovar o Termo de Convênio nº 009/2008
e o respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), objetivando a realização do
curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |