R
E S O L U Ç Ã O N° 334/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprovar o Projeto
do Curso de Especialização |
Considerando o conteúdo do Processo nº 7.442/2007-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 024/2006-CEP;
considerando
o disposto no Parecer nº 374/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso
de Especialização
· número de vagas:
· mínimo: 16 (pagantes) + 3 bolsas
· máximo: 25
· número de mensalidades: 19
· valor das mensalidades: R$ 250,00
· taxa de inscrição: R$ 50,00
· taxa de matrícula: R$ 250,00 (1ª
mensalidade)
· despesas realizadas com pagamento
de pessoal: 50,63%
· a taxa referente ao ISSQN (3%) seja
de responsabilidade da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC)
· o valor de recursos referente ao
saldo do projeto seja repassado ao DBC.
Art. 2º Aprovar o Termo de Convênio nº 021/2007
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a FADEC,
objetivando a realização do curso de especialização citado no Artigo 1º desta
resolução.
.../
/... Res. 334/2008-CAD fls. 2
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |