R E S O L U Ç Ã O   N°  334/2008-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Projeto do Curso de Especialização em Biotecnologia Aplicada à Agroindústria e o Termo de Convênio nº 021/2007 celebrado entre a UEM / FADEC.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.442/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 024/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 374/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Projeto do Curso de Especialização em Biotecnologia Aplicada à Agroindústria, proposto pelo Departamento de Biologia Celular e Genética (DBC), no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:

·      número de vagas:

·      mínimo: 16 (pagantes) + 3 bolsas

·      máximo: 25

·      número de mensalidades: 19

·      valor das mensalidades: R$ 250,00

·      taxa de inscrição: R$ 50,00

·      taxa de matrícula: R$ 250,00 (1ª mensalidade)

·      despesas realizadas com pagamento de pessoal: 50,63%

·      a taxa referente ao ISSQN (3%) seja de responsabilidade da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC)

·      o valor de recursos referente ao saldo do projeto seja repassado ao DBC.

Art. 2º  Aprovar o Termo de Convênio nº 021/2007 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a FADEC, objetivando a realização do curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução.

.../

 

 

/... Res. 334/2008-CAD                                                                                                fls. 2

 

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)