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E S O L U Ç Ã O N° 335/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Relatório
Parcial de Atividades de Projeto de Prestação de Serviços e dar outras
providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 377/2005-CAD, 165/2006-CAD,
154/2007-CAD, 396/2007-CAD, 443/2007-CAD e 517/2007-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório Parcial de
Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Serviços de Normalização Bibliográfica
e Catalogação na Publicação do Sistema de Bibliotecas, executado pela
Biblioteca Central (BCE), referente ao período de janeiro a julho de 2007.
Art. 2º Prorrogar o prazo do projeto citado
no Artigo 1º desta resolução, até 31 de
julho de 2011.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |