R E S O L U Ç Ã O   N°  346/2008-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar o Pacto 21 Universitário celebrado entre a UEM e outros e o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União / MMA / Estado do Paraná.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 485/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 828/2008-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Pacto 21 Universitário celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Fórum Permanente da Agenda 21 Paraná, a Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público Estadual, o Centro Universitário Positivo, a Faculdade Evangélica do Paraná, a Faculdade Dom Bosco, o Instituto de Ensino Superior Camões, a Pontifícia Universidade Católica, a Universidade Estadual de Ponta Grossa, a Universidade do Centro Oeste, a Universidade Estadual do Norte do Paraná, a Universidade Estadual do Oeste, a Universidade Estadual de Londrina, a Universidade Federal do Paraná e a Universidade Tuiuti do Paraná, objetivando a conscientização socioambiental entre Governo, Comunidade Acadêmica e Sociedade Civil.

Art. 2º Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e o Estado do Paraná, objetivando o estabelecimento de cooperação técnica entre as partes, visando executar atividades integradas para apoiar o processo de construção e implementação da Agenda 21 Estadual do Paraná e de Agendas 21 Locais no Estado, visando o fortalecimento da Rede Brasileira de Agendas 21 Locais.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de agosto de 2008.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/8/2008. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)