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E S O L U Ç Ã O N° 346/2008-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 20/8/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar o Pacto 21
Universitário celebrado entre a UEM e outros e o Acordo de Cooperação Técnica
celebrado entre a União / MMA / Estado do Paraná. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 485/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 828/2008-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Pacto 21 Universitário celebrado entre
esta Instituição, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Fórum
Permanente da Agenda 21 Paraná, a Associação Paranaense das Instituições de
Ensino Superior Público Estadual, o Centro Universitário Positivo, a Faculdade
Evangélica do Paraná, a Faculdade Dom Bosco, o Instituto de Ensino Superior
Camões, a Pontifícia Universidade Católica, a Universidade Estadual de Ponta
Grossa, a Universidade do Centro Oeste, a Universidade Estadual do Norte do
Paraná, a Universidade Estadual do Oeste, a Universidade Estadual de Londrina,
a Universidade Federal do Paraná e a Universidade Tuiuti do Paraná, objetivando
a conscientização socioambiental entre Governo, Comunidade Acadêmica e
Sociedade Civil.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a União, por intermédio do
Ministério do Meio Ambiente e o Estado do Paraná, objetivando o estabelecimento
de cooperação técnica entre as partes, visando executar atividades integradas
para apoiar o processo de construção e implementação da Agenda 21 Estadual do
Paraná e de Agendas 21 Locais no Estado, visando o fortalecimento da Rede
Brasileira de Agendas 21 Locais.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de agosto de
2008.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/8/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |